Oferecemos soluções jurídicas eficientes e modernas no âmbito do Direito de Família e Direito Sucessório, dando assessoria em temas como casamento, união estável, divórcio, pacto antenupcial, partilha de bens, inventário, testamento, dentre outros.
O grande diferencial do ATCS é a sua estrutura, com um corpo jurídico formado por advogados com larga experiência no jurídico interno de grandes incorporadoras, construtoras, empresas de shopping center e condomínios, bem como em grandes escritórios de advocacia.
Com base nessa prévia experiência, cientes da carência de advogados que entendam o funcionamento de uma incorporadora e que tenham uma visão geral de todas as áreas do negócio, o principal objetivo do ATCS é trazer soluções jurídicas na operação e estruturação de empreendimentos de todas as naturezas e porte, que possibilitem resultados positivos no orçamento e eficiência operacional e técnica.
Nesse contexto, em qualquer demanda, o ATCS realiza uma assessoria jurídica com visão empreendedora do negócio, buscando facilitar a tomada de decisões dos seus clientes, mitigando riscos e ofertando a melhor estratégica jurídica possível, bem como esclarecendo os seus eventuais impactos no resultado pretendido.
O Escritório Alvarenga Tavares Costa e Silva busca um novo conceito na advocacia, cuja missão é dar segurança aos seus clientes através de conquistas. A especialização da sua equipe é uma das maiores ferramentas para resultados rápidos e sólidos, razão pela qual cada área de atuação possui um advogado especialista responsável pela coordenação da equipe e tomada de decisões estratégicas.
O maior patrimônio do Escritório é a confiança e a fidelidade de seus clientes. Para tanto, um trabalho eficaz e individualizado são os principais instrumentos na construção desta relação.
Recentemente, mais precisamente em abril de 2021, o STJ definiu, no RESP. 1819075, que os condomínios residenciais podem proibir esta espécie de locação, em razão da alta rotatividade e da similitude com o contrato de hospedagem, de caráter comercial.
Não houve efeito vinculante para os demais processos, mas o julgado acima é um parâmetro para observância dos Tribunais Estaduais.
Cada caso ainda será analisado individualmente.
A lei 13.709/2018 instituiu a LGPD no âmbito nacional, que tem objetivo a proteção de direitos fundamentais de liberdade e privacidade do cidadão, determinando à todos aqueles que utilizam dados pessoais de terceiros no dia a dia que adequem a sua estrutura para que a coleta e utilização de informações obedeça aos novos ditames legais.
Anualmente haverá um relatório, baseado em auditoria realizada com esse fim específico, a ser ratificada na assembleia geral ordinária, atestando a conformidade do Condomínio às regras da LGPD, demostrando aos Condôminos, órgãos de fiscalização e eventuais demandas judiciais a observância da lei.
A fiscalização e regulação da adequação e conformidade à LGPD será feita pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD), órgão subordinado à presidência da República, sendo certo que o desrespeito ao regramento normativo será punido desde advertência ao infrator até multa no limite máximo de 50 milhões.
A Convenção é o regramento base do condomínio, tendo caráter universal e dispondo sobre as regras gerais. Normalmente é feito pela construtora no final da obra do empreendimento.
O regulamento interno dispõe acerca das questões corriqueiras e tem um grau de mutabilidade maior.
Para alterar a convenção condominial é necessário 2/3 dos proprietários, enquanto para alteração do Regimento Interno basta a maioria dos presentes em assembleia.
Encontra-se em vigor, desde março de 2016, o Novo Código de Processo Civil, que prevê expressamente no artigo 784, X, que o crédito decorrente das despesas condominiais é título executivo extrajudicial, razão pela qual não há necessidade de um moroso processo de cobrança para obtenção de uma sentença capaz de compelir o devedor ao pagamento de sua dívida.
Com a execução das cotas condominiais, o executado é intimado para pagamento em 3 dias, sob pena de penhora, o que encurta substancialmente o procedimento de quitação e recuperação da saúde financeira do condomínio.
De acordo com a jurisprudência mais moderna, as cotas que forem vencendo ao logo da execução podem ser incluídas no valor do débito, por se tratar de prestação de trato sucessivo, atendendo também o previsto no artigo 323, do CPC.
Na nova LGPD são considerados agentes de tratamento o Controlador e o Operador dos dados. O Controlador é a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais, enquanto que ao Operador compete o tratamento de dados pessoais em nome do Controlador.
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