Oferecemos soluções jurídicas eficientes e modernas no âmbito do Direito de Família e Direito Sucessório, dando assessoria em temas como casamento, união estável, divórcio, pacto antenupcial, partilha de bens, inventário, testamento, dentre outros.
Atualmente, com a crescente utilização dos dados pessoais em ambientes digitais, aumentaram também os riscos de incidentes de vazamento de informações sensíveis…
O ATCS Advogados atua com foco em soluções jurídicas estratégicas, voltadas à estruturação, governança, operação e defesa de empreendimentos imobiliários, condomínios, associações, empresas e pessoas físicas, com abordagem técnica, preventiva e orientada a resultados concretos.
Nossa atuação é marcada por uma compreensão profunda do funcionamento real dos negócios, especialmente no ambiente imobiliário e condominial. Não nos limitamos à análise abstrata da norma: trabalhamos a partir da realidade operacional do cliente, considerando impactos financeiros, administrativos, técnicos e reputacionais de cada decisão jurídica.
O diferencial do ATCS está na integração entre conhecimento jurídico e prática de gestão. Nossa equipe possui sólida experiência na assessoria contínua de condomínios de grande porte, associações de moradores, incorporadoras, administradoras e empresas de serviços, atuando tanto de forma preventiva, na estruturação de documentos, contratos, regulamentos e processos decisórios, quanto de forma contenciosa, na condução de demandas judiciais e administrativas complexas.
Adotamos uma advocacia proativa e personalizada, que antecipa riscos, esclarece cenários e oferece ao cliente segurança para decidir. Cada demanda é analisada de forma individualizada, com atenção à hierarquia normativa, à jurisprudência atualizada e às particularidades técnicas e econômicas envolvidas, sempre com linguagem clara e orientação prática.
O ATCS acredita que a advocacia moderna exige responsabilidade, estratégia e comprometimento com o resultado, e não apenas a emissão de pareceres formais. Por isso, atuamos lado a lado com síndicos, administradores, conselhos, gestores e empresários, contribuindo efetivamente para a estabilidade jurídica, eficiência operacional e sustentabilidade das decisões.
Nosso maior patrimônio é a confiança construída ao longo do tempo, baseada em atuação técnica consistente, transparência, disponibilidade e profundo respeito aos interesses de nossos clientes.
Recentemente, mais precisamente em abril de 2021, o STJ definiu, no RESP. 1819075, que os condomínios residenciais podem proibir esta espécie de locação, em razão da alta rotatividade e da similitude com o contrato de hospedagem, de caráter comercial.
Não houve efeito vinculante para os demais processos, mas o julgado acima é um parâmetro para observância dos Tribunais Estaduais.
Cada caso ainda será analisado individualmente.
A lei 13.709/2018 instituiu a LGPD no âmbito nacional, que tem objetivo a proteção de direitos fundamentais de liberdade e privacidade do cidadão, determinando à todos aqueles que utilizam dados pessoais de terceiros no dia a dia que adequem a sua estrutura para que a coleta e utilização de informações obedeça aos novos ditames legais.
Anualmente haverá um relatório, baseado em auditoria realizada com esse fim específico, a ser ratificada na assembleia geral ordinária, atestando a conformidade do Condomínio às regras da LGPD, demostrando aos Condôminos, órgãos de fiscalização e eventuais demandas judiciais a observância da lei.
A fiscalização e regulação da adequação e conformidade à LGPD será feita pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD), órgão subordinado à presidência da República, sendo certo que o desrespeito ao regramento normativo será punido desde advertência ao infrator até multa no limite máximo de 50 milhões.
A Convenção é o regramento base do condomínio, tendo caráter universal e dispondo sobre as regras gerais. Normalmente é feito pela construtora no final da obra do empreendimento.
O regulamento interno dispõe acerca das questões corriqueiras e tem um grau de mutabilidade maior.
Para alterar a convenção condominial é necessário 2/3 dos proprietários, enquanto para alteração do Regimento Interno basta a maioria dos presentes em assembleia.
Encontra-se em vigor, desde março de 2016, o Novo Código de Processo Civil, que prevê expressamente no artigo 784, X, que o crédito decorrente das despesas condominiais é título executivo extrajudicial, razão pela qual não há necessidade de um moroso processo de cobrança para obtenção de uma sentença capaz de compelir o devedor ao pagamento de sua dívida.
Com a execução das cotas condominiais, o executado é intimado para pagamento em 3 dias, sob pena de penhora, o que encurta substancialmente o procedimento de quitação e recuperação da saúde financeira do condomínio.
De acordo com a jurisprudência mais moderna, as cotas que forem vencendo ao logo da execução podem ser incluídas no valor do débito, por se tratar de prestação de trato sucessivo, atendendo também o previsto no artigo 323, do CPC.
Na nova LGPD são considerados agentes de tratamento o Controlador e o Operador dos dados. O Controlador é a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais, enquanto que ao Operador compete o tratamento de dados pessoais em nome do Controlador.
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