Áreas de Atuação

Derivado do Direito Privado, o Direito Imobiliário é considerado um dos ramos de atuação mais abrangentes, tratando da regulamentação decorrente…
Também conhecido como Direito Comercial, essa área estuda as relações entre empresas, sócios, terceiros, marcas, dentre outros…

Oferecemos soluções jurídicas eficientes e modernas no âmbito do Direito de Família e Direito Sucessório, dando assessoria em temas como casamento, união estável, divórcio, pacto antenupcial, partilha de bens, inventário, testamento, dentre outros.

Ramo jurídico que se ocupa exclusivamente pelas questões trabalhistas, tendo como finalidade a transformação do ambiente de trabalho…
Sendo um dos ramos mais abrangentes do Direito Privado, o Direito Civil é aquele que engloba todas as leis que servem de base para a sociedade e vida comum…
Tendo como base o Código de Defesa do Consumidor, essa área singular e relativamente jovem consiste em um aglomerado de princípios…
Se ocupando das relações presentes em todo e qualquer tipo de contrato e seguindo uma série de princípios, o Direito Contratual é o setor…

Atualmente, com a crescente utilização dos dados pessoais em ambientes digitais, aumentaram também os riscos de incidentes de vazamento de informações sensíveis…

O Direito Registral e Notarial é o ramo do Direito Público, formado por conjunto de normas complexas que regem o registro de imóveis e os ofícios de notas…

O Escritório

O ATCS Advogados atua com foco em soluções jurídicas estratégicas, voltadas à estruturação, governança, operação e defesa de empreendimentos imobiliários, condomínios, associações, empresas e pessoas físicas, com abordagem técnica, preventiva e orientada a resultados concretos.

Nossa atuação é marcada por uma compreensão profunda do funcionamento real dos negócios, especialmente no ambiente imobiliário e condominial. Não nos limitamos à análise abstrata da norma: trabalhamos a partir da realidade operacional do cliente, considerando impactos financeiros, administrativos, técnicos e reputacionais de cada decisão jurídica.

O diferencial do ATCS está na integração entre conhecimento jurídico e prática de gestão. Nossa equipe possui sólida experiência na assessoria contínua de condomínios de grande porte, associações de moradores, incorporadoras, administradoras e empresas de serviços, atuando tanto de forma preventiva, na estruturação de documentos, contratos, regulamentos e processos decisórios, quanto de forma contenciosa, na condução de demandas judiciais e administrativas complexas.

Adotamos uma advocacia proativa e personalizada, que antecipa riscos, esclarece cenários e oferece ao cliente segurança para decidir. Cada demanda é analisada de forma individualizada, com atenção à hierarquia normativa, à jurisprudência atualizada e às particularidades técnicas e econômicas envolvidas, sempre com linguagem clara e orientação prática.

O ATCS acredita que a advocacia moderna exige responsabilidade, estratégia e comprometimento com o resultado, e não apenas a emissão de pareceres formais. Por isso, atuamos lado a lado com síndicos, administradores, conselhos, gestores e empresários, contribuindo efetivamente para a estabilidade jurídica, eficiência operacional e sustentabilidade das decisões.

Nosso maior patrimônio é a confiança construída ao longo do tempo, baseada em atuação técnica consistente, transparência, disponibilidade e profundo respeito aos interesses de nossos clientes.

Os clientes são
nosso maior patrimônio.

Dúvidas Comuns

Recentemente, mais precisamente em abril de 2021, o STJ definiu, no RESP. 1819075, que os condomínios  residenciais podem proibir esta espécie de locação, em razão da alta rotatividade e da similitude com o contrato de hospedagem, de caráter comercial.

Não houve efeito vinculante para os demais processos, mas o julgado acima é um parâmetro para observância dos Tribunais Estaduais.

Cada caso ainda será analisado individualmente.

A lei 13.709/2018 instituiu a LGPD no âmbito nacional, que tem objetivo a proteção de direitos fundamentais de liberdade e privacidade do cidadão, determinando à todos aqueles que utilizam dados pessoais de terceiros no dia a dia que adequem a sua estrutura para que a coleta e utilização de informações obedeça aos novos ditames legais.

Anualmente haverá um relatório, baseado em auditoria realizada com esse fim específico, a ser ratificada na assembleia geral ordinária, atestando a conformidade do Condomínio às regras da LGPD, demostrando aos Condôminos, órgãos de fiscalização e eventuais demandas judiciais a observância da lei.

A fiscalização e regulação da adequação e conformidade à LGPD será feita pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD), órgão subordinado à presidência da República, sendo certo que o desrespeito ao regramento normativo será punido desde advertência ao infrator até multa no limite máximo de 50 milhões.

A Convenção é o regramento base do condomínio, tendo caráter universal e dispondo sobre as regras gerais. Normalmente é feito pela construtora no final da obra do empreendimento.

O regulamento interno dispõe acerca das questões corriqueiras e tem um grau de mutabilidade maior.

Para alterar a convenção condominial é necessário 2/3 dos proprietários, enquanto para alteração do Regimento Interno basta a maioria dos presentes em assembleia.

Encontra-se em vigor, desde março de 2016,  o Novo Código de Processo Civil, que prevê expressamente no artigo 784, X, que o crédito decorrente das despesas condominiais é título executivo extrajudicial, razão pela qual não há necessidade de um moroso processo de cobrança para obtenção de uma sentença capaz de compelir o devedor ao pagamento de sua dívida.

Com a execução das cotas condominiais, o executado é intimado para pagamento em 3 dias, sob pena de penhora, o que encurta substancialmente o procedimento de quitação e recuperação da saúde financeira do condomínio.

De acordo com a jurisprudência mais moderna, as cotas que forem vencendo ao logo da execução podem ser incluídas no valor do débito, por se tratar de prestação de trato sucessivo, atendendo também o previsto no artigo 323, do CPC.

Na nova LGPD são considerados agentes de tratamento o Controlador e o Operador dos dados. O Controlador é a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais, enquanto que ao Operador compete o tratamento de dados pessoais em nome do Controlador.

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