Como a maioria dos Síndicos já sabe, é importante e obrigatório a realização das Assembleias Gerais Ordinárias anualmente, conforme previsto no Código Civil.
Além das eleições de síndico, conselho fiscal e das contas do ano anterior, um dos itens de maior importância, mas pouco falado, é a aprovação da previsão orçamentária para o próximo ano.
A ausência de apresentação de um documento que comprove a anuência dos condôminos em relação à regularidade das verbas destinadas às despesas do condomínio pode gerar implicações legais e administrativas.
Neste aspecto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento que, para comprovar o crédito na execução de taxas condominiais, o condomínio precisa apresentar cópias da convenção e da ata da assembleia que definiu o valor das cotas ordinárias ou extraordinárias, além dos documentos que comprovem a inadimplência.
Assim, caso o Condomínio não possa comprovar a aprovação assemblear da previsão orçamentária em determinado período ou, então, a existência de uma Convenção Condominial, poderá ter eventual execução de dívida indeferida, de forma que o devedor poderá ficar eximido do seu pagamento.
Assim, se faz de grande importância que os Síndicos regularizem a situação do seu Condomínio, de forma que passem a ter uma Convenção de Condomínio, de forma a inibir o aumento da inadimplência e suas consequências à operação Condominial.
O nosso time é especialista em Direito Condominial e poderá esclarecer eventuais dúvidas.
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