De acordo com as regras de segurança e a legislação em vigor é necessário esclarecer alguns pontos fundamentais no que respeita à vedação da utilização de cilindros de gás (GLP) em todos os apartamentos e espaços internos do condomínio.

O emprego de cilindros de gás em ambientes residenciais fechados acarreta graves perigos de explosão, incêndio, intoxicação pelo escape de gás e até mesmo fatalidades, na forma do Decreto nº 42 de 17 de dezembro de 2018, que regulamenta o Código de Segurança contra Incêndio e Pânico (Coscip).

Conforme a norma supracitada, fica proibido o uso de botijões de gás em edifícios residenciais com mais de cinco apartamentos e em estabelecimentos comerciais. Além disso, nos edifícios que possuem gás encanado, o uso de botijões ou cilindros é proibido.

Cumpre ressaltar que esta é uma determinação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, órgão responsável pela fiscalização e execução das normas que disciplinam a segurança das pessoas e dos seus bens contra incêndios em todo Estado.

Assim, se faz de grande importância que os Síndicos realizem a fiscalização e notificação dos condôminos irregulares, a fim comprovar o seu dever de diligência.

Para tanto, uma assessoria jurídica proativa e presente se faz de grande valia.

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